sábado, 12 de fevereiro de 2011

MODELO DE IMPUGNAÇÃO EM AÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Gratis

Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da ...... Vara Cível da Comarca de ......................


(deixar espaço)


FULANO DE TAL - já devidamente qualificado no processo de nº xxxxxxxxxx - em que contende com Banco FULANO DE TAL – vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR acerca da contestação de fls. ......., o que faz nos seguintes termos:

PRELIMINARMENTE, requer de V. Exa., seja julgado o presente feito à revelia, tendo em vista a intempestividade da contestação apresentada pelo requerido. O Requerido recebeu a citação no dia ..........., juntada aos autos no dia ........... (conforme doc. fl. 40), portanto seu prazo para contestar iniciou-se no dia ................ Ocorre Exa., que o requerido somente protocolou sua contestação no dia ................ (doc. fls. 42). Logo, a teor do artigo 319 do Código de Processo Civil, esta caracterizada a revelia, pela apresentação da contestação fora do prazo.

Se assim, não for o entendimento de V. Exa., passamos a impugnar a contestação.



Impugnamos a defesa da requerida in totum, tendo em vista que os pedidos formulados pelo requerido em sua defesa não devem ser acatados por esse douto Juízo, já que é perfeitamente cabível a ação indenizatória intentada pelo autor, matéria pacífica nos Tribunais, dotado assim o autor de interesse de agir, bem como dos requisitos para admissibilidade.

O requerido alega que não há o que se falar em pedido indenizatório, haja vista que, o acordo estipulado entre as partes, não havia sido cumprido, pois tal fato só ocorreria com o efetivo levantamento dos valores depositados judicialmente. Ocorre Excelência, que o levantamento do valor deu-se em 20/08/2008 (data da intimação do requerido para retirada dos autos do alvará judicial) – doc. Anexo. Que conforme se vislumbra no andamento processual, em anexo, não havia sido feito até a data de 02/06/2008.

O acordo foi efetivamente cumprido em 20/08/2008, pois o alvará estava à disposição do requerido, que por negligência não foi retirá-lo.

Cumpre acrescentar que a negativação do autor deu-se em 20/09/2008, data posterior a homologação judicial do acordo firmado entre as partes (31/07/2008), e, também, da data em que o valor, depositado judicialmente, foi posto a disposição do requerido (20/08/2008).

O autor cumpriu todas as condições do acordo, e, ainda, teve sua moral abalada ao tentar efetivar uma compra e ser informado sobre a negativação irregular de seu nome.

A Requerida CULPOSAMENTE não preservou o nome do autor; deixando por total desleixo e maus procedimentos internos ser injusta e ilegal a punição do autor com a inscrição de seu nome no rol dos "caloteiros" e "maus pagadores”.


Neste sentido tem-se manifestados nossos Tribunais, senão vejamos:


CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. QUANTIFICAÇÃO.
Sendo indevida a negativação procedida pela operadora de telefonia, já que desconforme ao acordo judicial vertido em processo anterior no sentido de desconstituição de débito e cancelamento de linha, responde a ofensora pelo dano moral puro decorrente. Quantificação da indenização que se revela até mesmo inferior aos parâmetros adotados pela Turma para situações de negativação indevida, tornando impossível a redução postulada. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos.
Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001625698, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 05/06/2008)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Caso em que a parte autora teve o seu nome inscrito pela ré em órgãos restritivos de crédito após acordo homologado judicialmente. A parte autora adimpliu sua parte do acordo, enquanto a ré não honrou cumprir a sua, evidenciando a ilegitimidade da negativação e o conseqüente dever de indenizar. Dano in re ipsa.
Dano moral deferido em valor não adequado aos parâmetros da Turma para casos análogos, comportando majoração. Recurso da demandante provido. Recurso da ré desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001337633, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 16/08/2007)

De outra banda, é de bom alvitre esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor foi editado para proteger pessoas como o autor, parte mais fraca, dos abusos cometidos pelo contestante.

Pelo exposto, requer digne-se V. Exa., em julgar totalmente procedente a presente ação, nos termos postulados na inicial, devido aos infundados fundamentos lançados pelo requerido em sua defesa.

Nestes termos, pede deferimento.
Cidade - UF, 00/00/0000.

FULANO DE TAL
OAB/XX ..........
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